Caros leitores,
Venho por este meio esclarecer a V.ªs Ex.ªs a questão referida no post n.º610 da alígnea a) cuja temática em questão é a de um certo e determinado indíviduo de nacionalidade Portuguesa que é representado pelo título de Seguidor n.º1.
Observa-se assim que o referente artigo n.º610 do decreto-lei da constituição presente do blog super35mm.blogspot.com tem como Seguidor n.º1 o sr. Ivan do Blog Cuidado... Mordo.
p.s.: Bem, basicamente o blogger agora tem uma opção onde se podem definir os blogues que seguimos. Era isto.
Venho por este meio esclarecer a V.ªs Ex.ªs a questão referida no post n.º610 da alígnea a) cuja temática em questão é a de um certo e determinado indíviduo de nacionalidade Portuguesa que é representado pelo título de Seguidor n.º1.
Observa-se assim que o referente artigo n.º610 do decreto-lei da constituição presente do blog super35mm.blogspot.com tem como Seguidor n.º1 o sr. Ivan do Blog Cuidado... Mordo.
p.s.: Bem, basicamente o blogger agora tem uma opção onde se podem definir os blogues que seguimos. Era isto.
2 comentários:
viva eu camandro (ando a conter-me nas asneiras).
Ivan "O número 1 do 35 mm"...Ricardo, para mim és o n.º 1 do art.138º do Código civil
Acabo também de cometer esse erro...
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